Art. 1°. — Fica autorizado a concessão de contribuição a Associação dos Universitários de Sidrolândia (MS), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, para custeio da Manutenção do Transporte Rodoviário dos Universitários do Município.
Art. 2°. — O valor da contribuição fica limitado em até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensais concedida de acordo com a disponibilidade financeira do município e a necessidade da Associação.
Art. 3°. — A concessão, prazos e forma de prestação de contas, assim como obrigações das partes serão estabelecidas mediante Termo de Ajuste a ser firmado.
Art. 4°. — Para a implementação da concessão, fica autorizado o Executivo . Municipal proceder as adequações necessárias, limitadas ao valor concedido, no que se referir a Suplementação de dotações, remanejamento e alterações na Lei Orçamentaria do Exercício de 2005.
Art. 5°. — Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de março de 2005