Art 1°. — Fica instituída a Bolsa Universitária, no âmbito Municipal e autoriza o Poder Executivo a conceder aos estudantes do Município, a titulo de apoio financeiro, cujos critérios serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
Parágrafo Único — Fica criado uma comissão composta por 05 (cinco) membros para analisar os critérios e percentagem da Bolsa Universitária a serem concedidas, com a seguinte representatividade:
- 02 Representante do Executivo;
- 01 Representante do Legislativo;
- 01 Representante da Associação dos Universitários;
- 01 Representante de Pais de Alunos.
Art. 2º — O valor a ser concedido para a Bolsa Universitária, será estipulada mediante estudo sócio -econômico, podendo atingir até o montante cobrado pelas ‘instituições de Ensino, de acordo com a capacidade financeira do Município.
Art. 3°. — Fica .ainda o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios/Termo de Ajustes com as Instituições de Ensino Universitário para.
Art. 4°. - Para a implementação da concessão no Art. 1°, fica autorizado ao Executivo Municipal a proceder as adequações dos programas do Exercício Financeiro de 2005, em relação a suplementação, remanejamento de dotações na respectiva Lei Orçamentária para o atendimento desta Lei.
Art. 5°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 6°. — Revogam — se as disposições em contrário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de março de 2005