Art. 1° - Fica reconhecida de utilidade publica a Associação dos Universitários de
Sidrolândia — MS, com CNPJ n° 07.180.450/0001-52, com sede a Rua Sergipe n° 501 — sala 01 — Centro.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação.
Art. 3° - Revogam — se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de março de 2005