Art. 10 - Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIACAO ESCOLINHA NATO, com CNPJ n° 04.771.574/0001-14, com sede a Rua Rio Grande do Sul.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
. Art. 3° - Revogam — se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de março de 2005