ARTIGO 1º - Ficam alterados os Anexos IV e V, tabelas VI e VII da Lei N° 579/86 de 11/12/1986 e Anexo II da nº 583/86 de 15/12/86.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor á partir de 1º de janeiro de 1990.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sidrolândia-MS. Em 19 de janeiro de 1990.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de janeiro de 1990