Artigo 1º - Fica autorizada a dação em garantia hipotecária para garantir empréstimos perante bancos oficias, incluindo-se entre eles, para fins desta Lei, o Banco do Brasil S.A e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, dos bens imóveis doados com fulcro na Lei 1083 de 05 de dezembro de 2001.
Artigo 2° — Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de março de 2004