ARTIGO 1° - Fica reconhecida de Utilidade Publica a Associação de Mulheres Trabalhadoras Rurais do P. A Vista Alegre, fundada em 08 de agosto de 2003, com o CNPJ n° 06.067.031/0001-46, com sede no P. A Vista Alegre.
ARTIGO 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de março de 2004