Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 77.550,00 ( Setenta e sete mil e quinhentos e cinquenta reais ), no Orçamento Programa do Município, em Vigor, conforme discriminado:
Art. 2° - Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos dos incisos III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N°4320/64. A anulação será do Projeto de atividade 04.122.0004-2006 e dotação 3.3.90.39.
Art. 3°V - Esta Lei entrara em Vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
ENELVO IRADI FELINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de março de 2004