Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Especial no valor de R$ 73.500,00 ( Setenta e três mil e quinhentos reais ), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Art. 2° - Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os previstos dos incisos III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N°4320/64. a anulação será do Projeto de atividade 17.511.0023-1.012 e dotação 33.90.30.002.
Art. 3° - Esta Lei entrara em Vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
ENELVO IRADI FELINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de março de 2004