“Dispõe sobre denominação da Unidade PSF do Quebra-Coco e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SIDROLANDIA, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais FAZ saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Artigo 1° - Por ter prestado relevantes serviços á comunidade do Distrito de Quebra-Coco, fica denominado UNIDADE PSF ROSALINA PULCHÉRIO DE SOUSA.
Artigo 2° Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
Artigo 1° - Fica reconhecida como Utilidade Publica a Associação Beneficente e Assistencial BOM SAMARITANO, fundada em - 28 de novembro de 2003, com sede a rua Espirito Santo ,425 e inscrito no CNPJ n° 06.081.803/0001-02.
Artigo 2° - Esta Lei entrara em Vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SIDROLÂNDIA - MS 24/03/2004
Lei Ordinária nº 1173/2004 -
24 de março de 2004
ENELVO IRADI FELINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de março de 2004
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.