Artigo 1° - Fica reconhecida como Utilidade Publica a Associação da União dos Agricultores Familiares do Assentamento Jibóia, fundada em 27 de abril de 2003, com sede no P. A Assentamento Jiboia e inscrito no CNPJ n° 05.647.308/0001-47.
Artigo 2° — Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ENELVO IRADI FELINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de março de 2004